25 junho 2011

Saúde Mental do Trabalhador

Doctor Hugo - stress

A Organização Mundial de Saúde – OMS – afirma que nove em cada dez trabalhadores sofrem de algum tipo de doença relacionada ao estresse e alerta para as doença relacionadas como:

  • Doenças cardiovasculares - Infarto Agudo do Miocárdio (o infarto do coração), Anginas Pectoris (dor no peito do tipo constrictiva) e Hipertensão Arterial Sistêmica (pressão alta)
  • Transtornos Mentais – depressão (tristeza profunda) e transtornos da ansiedade (por ex.: nervosismo).
  • Distúrbio do Sistema músculo-esquelético – frequentes pequenos traumas como as contusões, distensões e luxações e até mesmo fraturas ósseas.
  • complicações de doenças pré-existentes tais como: diabetes e câncer.

A doença do momento é a “Síndrome da Pressa” que para melhor conceitarmos há mister entender primeiramente o significa a palavra síndrome que segundo o dicionário Aurélio é:

Síndrome [do grego syndrome = reunião]:

  1. Estado mórbido caracterizado por um conjunto de sinais e sintomas, e que pode ser produzido por mais de uma causa;
  2. conjunto de características ou de sinais associados a uma situação crítica, suscetíveis de despertar reações de temor e insegurança.

A síndrome da pressa faz parte do grupo das doenças psiquiátricas do Transtorno da Ansiedade que são: os transtornos fóbico-ansioso (medos e ansiedade), ansiedade generalizada, transtorno do pânico, transtorno obsessivo-compulsivo e outras.

Caracteriza-se, a Síndrome da Pressa, por afetar o trabalhador tornando-o mais competitivo, agressivo, com ansia de produzir mais em menos tempo, dificuldades de concentração, estado de alerta constante, irritação e impaciência. Este quadro passa não só compor o dia-a-dia do trabalhador no seu ambiente de trabalho, mas também fora dele, afetando suas relações sociais.

“Eu não consigo desligar do trabalho”.

STRESS-CARD_web

O diagnótico das doenças psicossociais relacionados ao trabalho é muito dificil de se realizar por uma série de fatores tais como: falta de profissional treinado para o diagnóstico; falta de esclarecimento da população e a pobreza de estudos cientificos sobre o tema.

O relatório da OMS – Raising Awareness of Stress at Work in Developing Countries – relaciona que os principais efeitos no trabalhador podem se manisfestar como doenças cardiovasculares, doenças do sistema músculo-esquelético e outros transtornos psicológicos podem ser o motivo da ausência ao trabalho (absenteísmo).

O mesmo relatório também menciona as consequências no empregador tais como: maiores gastos com substituições do funcionário com licença médica; gastos em treinamento do novos funcionários; alto turnover de trabalhadores; redução da perfomance e produtividade; aumento no índice de acidentes e outras mais.

Os sinais e sintomas acima descritos não são raros do dia-a-dia do trabalhador offshore. Prazo e metas imediatas a cumprir; a apreensão de não ter os chamados “downtime” nas plataformas; ambiente altamente competitivo e agressivo combinado a uma indústria de risco elevado (nível 4) tornam o ambiente das plataformas o ambiente perfeito para o surgimento transtornos da ansiedade.

briga-familia-estresse-crianca

As tensões pré e pós-embarque são temas sempre comuns aos homens e mulheres que embarcam e ainda referem que não conseguem se desligarem do seus períodos de folga.

Isto pode servir como sinal de alerta e espero ver mais e mais trabalhos científicos sobre este e outros temas relacionados à saúde do trabalhador offshore, mais apoio das empresas contratantes e das contratadas para enfim venham descortinar esse ambiente de trabalho estranho e curioso tanto àqueles ao qual fazem parte, como familiares e amigos, resultando em ações de prevenção em saúde mental do trabalhador e evitar os danos impostos do chamado “estresse do embarque”.

Referência da pesquisa:

1. Relatório Mundial da Saúde da Organização Mundial de Saúde – OMS – Saúde Mental:nova concepção, nova esperança. Disponível para download: http://www.who.int/whr/2001/en/whr01_djmessage_po.pdf e estatísta em http://www.who.int/whr/.

2. Estresse e depressão causam afastamento no Brasil. Revista Proteção. http://www.protecao.com.br/site/content/noticias/noticia_detalhe.php?id=AnyJAJ

3. Portal-UOL Ciência e Saúde. Síndrome da Pressa afeta 30% dos brasileiro. http://noticias.uol.com.br/ultnot/cienciaesaude/ultimas-noticias/2010/07/06/sindrome-da-pressa-ja-afeta-cerca-de-30-dos-brasileiros-diz-especialista.jhtm

4. Protection Workers Health Series No.6. Raising Awareness of Stress at Work in Developing Countries.OMS. Disponível para download: http://www.who.int/occupational_health

5. Código Internacional de Doenças – CID 10 - http://www.datasus.gov.br/cid10/v2008/cid10.htm

 

05 junho 2011

Brazilian Labor Law: overview

This article does not have any lawyer’s words and or opinions but it does have an understanding of non-expert in law and someone who likes the subject.
4324186.bin
Labor relationships are governed by the Federal Constitution, the Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - (Consolidated Labor Laws) and the complementary laws and regulations such as the Normas Regulamentadoras (NR) 33 in total plus the NR34 that is open to public consulting.
The Constitution guarantees the employees a numerous of labor rights and benefits. If any of these rights or benefits is not observed, employees may claim them in court up to two years after termination of their employment contracts. The law claims may be made for the five years period preceding the exercise of these rights.
An employee is not permitted to waive rights or benefits stated in a law or in an employment contract. A change in the legal structure or ownership of an employer does not affect the rights acquired by employees under the labor laws.
Employees’ basic rights may be increased through collective negotiation between employers and employees mediated by the labor unions and some of these dealing may ensure workers wide rights. The labor union negotiations take place usually every year and this agreement cannot exceed two year.
ctpsWorker must hold the Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS -  (work card) where the terms of their employment contracts must be recorded. Employers have to keep files with very detailed information about each employee and submit this information to the Ministério do Trabalho e Emprego – MTE – (Labor authorities) on a specific document, the Relatório Anual de Informações Social – RAIS -  (Annual Report of Social Information).
There is another situation where the CTPS is not required that is the temporary activities and  at this special labor contract may be used that can not be exceeded a period of two years and if it exceeded the employee has all labor rights ensured on his/her dismissal like those ones that have the work card, the CTPS.
The regular working week in Brazil is 44 hours over a six-day period what represents a 220 working hours a month. the  minimum wage is recognized by law and the current one in Brazil is R$ 545,00 (reais) in june `11.
The salaries are payable at least once a month and cannot be reduced and if the employer also grants some other payment on a regular basis, such as bonuses or overtime payments, those figures are considered as part of the total base salary for purposes of the labor laws that`s the reason that overtime and bonuses are usually paid in cash.
The  law does NOT provide for mandatory salary increases and any adjustment must be the result of free negotiation between employees and employers however the annual collective negotiation between labor union and employer a salary adjustment may happen.


Source:
1.International Labour Organization: http://www.ilo.org/public/english/dialogue/ifpdial/info/termination/countries/brazil.htm
2.Lex Universal – Global Virtual Law connection: http://www.lexuniversal.com/en/articles/908
3. Consolidação das Leis Trabalho: www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/Del5452.htm
http://www4.planalto.gov.br/legislacao
4.Ministério do Trabalho e Emprego: http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp
5.National Law Center for Inter-American Free Trade: http://www.natlaw.com